Cartão de Crédito

Cancelamento de transação com senha por fraude

As transações fraudulentas em que há a digitação de senha são mais difíceis de serem contestadas junto à administradora em virtude da senha ser de uso pessoal e intransferível.

O cancelamento de transações com cartão de crédito em caso de fraude é fácil de se conseguir caso a transação fraudulenta tenha sido realizada na internet, aplicativo ou televendas sem a necessidade de digitar a senha do cartão. Caso a transação fraudulenta tenha sido realizada mediante a digitação da senha do cartão (PIN), o cancelamento é mais burocrático, entenda o porquê.

Em caso de fraude em compras pelas internet com cartão de crédito é possível contestar a transação junto a administradora e, assim, recuperar o dinheiro (divulgação)

A senha do cartão de crédito é de uso pessoal e intransferível. Caso o cliente tenha repassado a senha a outra pessoa, a responsabilidade em caso de fraude passa a ser do titular do cartão, pois as administradoras raramente consideram esse tipo de transação fraude.

Em caso de roubo, sequestro com ameaça para usar o cartão, etc, o cliente pode até conseguir ser reembolsado pelas compras fraudulentas, mas não pela administradora. Na maioria dos casos o titular do cartão de crédito precisa entrar na justiça.

Recentemente um morador do Rio de Janeiro foi sequestrado e obrigado a realizar mais de R$ 15 mil em compras com cartão de crédito em estabelecimentos físicos, mesmo com o boleto de ocorrência a administradora se recusou a reembolsá-lo, a sua única solução foi procurar a justiça para tentar reaver o prejuízo.

Quando a transação fraudulenta é online às administradoras e máquinas de cartões jogam o prejuízo para os estabelecimentos, que incluem cláusulas obrigando-os a assumir o prejuízo em caso de ChargeBack. Já o prejuízo com transações fraudulentas mediante a digitação da senha são dificilmente repassados aos lojistas, assim, para não ficar no prejuízo as empresas repassam a responsabilidade ao consumidor.

Em caso de sequestro é difícil chegar a um consenso sobre de quem é o prejuízo. O consumidor é vítima pois foi coagido a realizar transações. Já a administradora não quer ficar no prejuízo por um crime ocorrido devido à insegurança no nosso país. O maior culpado acaba sendo o Estado, governo, que não oferece segurança à população e dá cada vez mais vida a criminalidade.

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Adm

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