Cancelamento

Cancelamento das dívidas em caso de falecimento do titular

Veja o que fazer com as dívidas em caso de falecimento do titular do cartão de crédito.

Quase todo mundo nos dias atuais possui ao menos um cartão de crédito, você já se perguntou o que acontece com as dívidas em caso de falecimento do titular? Neste artigo esclareceremos essa dúvida sucintamente.

Muita gente acredita que em caso de falecimento as dívidas do cartão de crédito são canceladas/perdoadas, a verdade é que isso raramente acontece hoje em dia, entenda. Infelizmente não acontece como na bíblia “…perdoai as nossas dívidas“.

Em caso de falecimento do titular a administradora poderá “perdoar” a dívida (parar de cobrar), cobrar judicialmente no inventário ou até negativar o nome do falecido.

Importante – Ao tomar conhecimento do falecimento o ideal é que o familiar mais próximo comunique imediatamente o banco ou administradora para que o cartão seja bloqueado e eventuais débitos não sejam cobrados pelos juros do crédito rotativo.

Existem três possibilidades:

  • #1 – Algum parente, amigo ou familiar quitar o débito – Embora ninguém seja obrigado a pagar as dívidas do falecido, é comum que familiares se solidarizem para pagar os eventuais débitos, evitando, assim, que o CPF da pessoa seja negativado. Evidentemente que o CPF nos órgãos de proteção ao crédito não trará nenhum prejuízo ao falecido, mas pode gerar desconforto a família, visto que a administradora poderá ficar cobrando por telefone e correspondências.
  • #2 – Administradora participa do inventário – Caso o falecido tenha bens e o valor da dívida seja expressivo, o banco poderá optar por cobrar a dívida no inventário, tendo prioridade para receber frente seus herdeiros.
  • #3 – A dívida é esquecida – Se o valor do débito for irrelevante para a administradora e o titular não tiver deixado bens, muitas administradoras optam por dar a dívida como perdido, pois a cobrança judicial de uma dívida tão pequena só causaria prejuízo para o banco.
  • #4 – Seguro quita a dívida – Caso o cartão do falecido tenha seguro, pode ser que a seguradora quite o débito, pois a apólice da maioria dos seguros de cartões preveem a quitação da fatura em caso de falecimento. Todavia, fique atenda as limitações da apólice.

Adicional não pode ser responsabilizado – Caso o titular tenha deixado adicional, ele não poderá ser responsabilizado pelas dívidas (mesmo pelas próprias dívidas) pois é considerado um mero dependente do titular. Caso o adicional seja herdeiro, no entanto, a dívida poderá ser cobrada no inventário.

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Adm

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