Banco recorreu, mas a decisão de indenizar o consumidor foi mantida em segunda instância.
A administradora Bradesco Cartões terá que pagar R$5.444,00 de indenização por danos morais a um consumidor de Goiás por negativar indevidamente o seu CPF mesmo após ele, alegadamente, ter quitado a dívida.
O consumidor conquistou o direito a indenização duas vezes.
O juiz já havia dado ganho de causa ao consumidor, mas o banco recorreu da decisão e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a decisão e, portanto, a instituição terá que indenizar o consumidor na quantia anteriormente arbitrada.
De acordo com os autos do processo 5478705.47.2018.8.09.0051, o consumidor alegou que passou por dificuldades financeiras, mas negociou e quitou no prazo a dívida de R$746,35, a instituição financeira, no entanto, negativou o CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após a quitação do débito.
O consumidor solicitou a instituição financeira a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito por diversas vezes, mas não foi atendido pela administradora de cartões.
Agora, além de retirar o CPF do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, a instituição terá que indenizá-lo no valor de R$5.444,00, pois o juiz disse que ficou comprovado o dano moral sofrido. Além disso, embora o banco tenha recorrido, ele não apresentou nenhuma prova de que a negativação foi feita antes do pagamento da dívida supracitada.
Quando o consumidor quita uma dívida a instituição financeira deve imediatamente retirar o CPF do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito caso assim o tenha feito. Os bancos geralmente retiram a negativação do consumidor em até 24 horas úteis após a ciência da quitação.
Mas quando a instituição faz a negativação indevida, ou seja, inclui o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes após a quitação da dívida, fica evidenciado o prejuízo para o consumidor, visto que ele pode ser impedido de adquirir crédito em outras empresas e ainda ter o score impactado pela dívida que não existe mais.
O impacto da negativação indevida no score, aliás, poderá ser refletido nos próximos meses, mesmo com a negativação assumidamente indevida.