Bloqueio

Bloqueio judicial de saldo de cartão pré-pago

Saldo de cartões pré-pago pode sofrer bloqueio judicial, pois empresas são obrigadas a compartilhar a relação de clientes com órgãos reguladores.

Antigamente os cartões pré-pagos ficavam protegidos do bloqueio judicial, hoje em dia a Justiça Brasileira possui mecanismos para pedir o bloqueio até mesmo dos saldos em cartões pré-pagos, isso porque as instituições financeiras que emitem cartões recarregáveis são obrigadas a divulgar a existência do cliente em um sistema do Banco Central, o compartilhamento dessa informação garante que a justiça consiga efetuar o bloqueio, se necessário, há também a Declaração de Movimentações de Cartões e Dinheiro (DECRED).

Portanto, caso veja risco eminente de bloqueio judicial, fique atento ao saldo em cartões recarregáveis, pois ele também pode ser bloqueado pelo poder judiciário se a justiça assim definir.

Leia também: Receita Federal faz cruzamento de dados de cartões.

O governo está cada vez mais atento ao uso dos cartões pré-pagos, muita gente faz uso de cartões recarregáveis na tentativa de fugir dos rastros do sistema bancário. A Receita Federal, por exemplo, passou a monitorar o saldo dos cartões pré-pagos dos contribuintes para combater a sonegação de impostos, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Transações bancárias e com cartões de crédito acima de R$ 2 mil por mês já são informados a Receita Federal do Brasil (divulgação)

Cartões sem CPF possuem limite reduzido

Há cartões que podem ser emitidos sem o CPF (Cadastro de Pessoa Física), mas a não exigência do documento acaba limitando o cartão a movimentação de baixo valor (geralmente abaixo de R$500,00). Pois as emissoras são obrigadas por órgãos regulares a divulgar a relação de cliente e o histórico de movimentação para, supostamente, proteger o sistema financeiro nacional.

A RFB já constatou que muitos clientes utilizam contas e cartões não-bancarizados na tentativa de fugir do radar de órgãos reguladores. Hoje em dia há o compartilhamento de dados independente do tipo de cartão utilizado: débito, crédito ou pré-pago, afirmou Rafael de Souza, especialista em contabilidade tributária da Agora Contabilidade.

O setor de compliance da maioria dos emissores já nem permite mais a emissão de cartão sem o fornecimento de um cadastro completo.

Algo parecido com o Registrato do Banco Central, nele são informadas todas as contas, cartões e empréstimos que um determinado consumidor possui em instituições financeiras brasileiras.

É importante lembrar que o bloqueio judicial costuma ser a última tentativa de forçar o réu a efetuar o pagamento. Esse tipo de bloqueio costuma ser comum em processos envolvendo pensão alimentícia ou dívidas trabalhistas, mas pode ser estendido para garantir o pagamento de qualquer outra dívida que o juiz do processo determinar.

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Adm

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