Beneficiários do INSS e servidores públicos podem fazer cartão mesmo com o nome sujo via consignado, entenda.
Quem é aposentado, pensionista ou servidor público tem uma vantagem perante os demais consumidores, eles podem fazer um cartão de crédito mesmo que tenham o nome incluído na lista de devedores dos órgãos de proteção ao crédito, o famoso “nome sujo”, outra vantagem é que a taxa de juros é, geralmente, reduzida, entenda o porquê.
O cartão de crédito consignado é descontado diretamente em folha de pagamento através da margem do consignado, por isso, eles não possuem tanto risco de inadimplência para a administradora e, portanto, são mais fáceis de serem adquiridos.
Há operadoras de cartões que oferecem o cartão consignado inclusive sem consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa, por exemplo).
O consumidor não tem a opção de não pagar a dívida, visto que o valor da fatura passa a ser descontado diretamente da folha de pagamento do usuário.
Para que o cartão de crédito consignado possa ser solicitado é necessário que o beneficiário do INSS ou servidor público tenha margem de crédito no consignado. O limite de crédito do consumidor será calculado com base na margem disponível.
Fique atento, ao optar por um cartão consignado o usuário autoriza a financeira a descontar o valor da fatura – limitado à margem disponível – diretamente da folha de pagamento.
Vantagens do cartão consignado:
- Sem burocracia – muitas financeiras nem consulta os órgãos de proteção ao crédito;
- Taxa de juros reduzida;
- Possibilidade diferenciada de parcelamento da fatura de acordo com a margem de consignado;
- Limite calculado de acordo com a margem de crédito do consignado;
- Possibilidade de tirar empréstimo pelo cartão de crédito com juros reduzidos;
- Algumas administradoras concedem isenção de anuidade aos usuários;
Dentre os cartões que estão disponíveis através do consignado podemos citar: Olé e Crefisa. Cada uma das instituições financeiras possuem um critério para solicitação, algumas só permitem a adesão de forma presencial devido à necessidade de assinar um contrato autorizando o débito direto da folha de pagamento para que, só então, o limite seja concedido.