Desde que o cliente seja comunicado, banco pode reduzir o limite do cartão de crédito a qualquer momento.
No Brasil vários bancos e administradoras de cartões de crédito estão adotando uma nova política de concessão de crédito. Se antes o limite do cartão de crédito só aumentava ao longo dos anos, agora as instituições financeiras estão fazendo análises periódicas de crédito nos clientes, promovendo inclusive a redução desse limite.
Infelizmente, a redução do limite de crédito é uma das condições previstas no contrato! O banco pode reduzir o limite do consumidor quando quiser, mas só pode fazer isso caso avise o consumidor com antecedência.
BANCO NÃO É OBRIGADO A MANTER O MESMO LIMITE – A RENDA, CAPACIDADE DE PAGAMENTO E O RISCO DO CONSUMIDOR PODE MUDAR!
A concessão do limite de crédito varia de acordo com vários fatores, alguns dos quais estão sujeitos à alterações. O banco pode fazer a análise periódica para que o limite disponibilizado seja compatível com a capacidade de pagamento do consumidor, minimizando, assim, o risco de inadimplência.
Assim como o banco pode aumentar o limite na análise periódica, a redução também acontece.
Foi o que fez o Banco Santander, a instituição começou a enviar em 2019 mensagens SMS no qual informa alguns usuários que o limite do cartão de crédito será reduzido a partir do dia tal.
Além do Santander, o Banco Itaú também reduziu o limite de vários clientes que tinham o Itaucard com limite alto mas que não faziam uso de nem 1/5 do valor do limite. Aliás, a falta de uso do cartão é outro motivo que acaba justificando a redução do limite, já que o banco entende que concedeu um limite além da necessidade (ou capacidade) do consumidor.
Quando o banco concede limite e o cliente não faz uso, o valor acaba ficando separado, pois fica à disposição do consumidor. Ao reduzir o limite de quem não usa o banco pode aumentar a linha de crédito daquele consumidor que realmente necessita de mais limite.
Não há nada de ilegal na redução unilateral do limite, desde que o procedimento seja feito com antecedência, o banco precisa avisar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias para que ele possa buscar outra solução de pagamento (se necessário) e também para evitar que ele tenha compras recusadas por desconhecer o novo limite de crédito imposto pelo banco. A comunicação também evita que o cliente “estoure” o limite do cartão e tenha que pagar a tarifa de overlimit (compras acima do limite).