A decisão é do consumidor! Operadora não pode exigir a antecipação de compras parceladas após o cancelamento do cartão de crédito.
Caso o consumidor decida cancelar o cartão de crédito tem o direito de optar por antecipar ou não as compras parceladas que, porventura, estejam em aberto junto à administradora. Por exemplo, se no cartão há uma compra parcelada em 10x e ainda faltam 6 parceladas, o titular pode pedir para a administradora para antecipar o pagamento de todas as parcelas na próxima fatura ou então continuar pagando mensalmente cada parcela no vencimento.
A operadora não pode forçar o consumidor a antecipar o pagamento de compras parcelas após o cancelamento do cartão de crédito, isso porque o parcelamento não é de graça, ele foi uma condição obtida entre o consumidor e o estabelecimento; a administradora recebeu por esse financiamento.
Caso o cliente opte pela antecipação ele pode escolher o número de parcelas que deseja antecipar. Por exemplo, se há uma compra em que ainda faltam 10 parcelas, o consumidor pode pedir para antecipar tudo ou então apenas um determinado número de parcelas (3 parcelas, por exemplo).
Cancelei o cartão de crédito e a administradora lançou todas as compras que estavam parceladas à vista na fatura do cartão de crédito – E agora?
Caso a operadora tenha antecipado o pagamento das compras parceladas após o cancelamento do cartão de crédito sem o consentimento do titular, a operadora pode ser processada, isso porque o parcelamento não foi uma condição gratuita, mesmo que tenha sido feito “sem juros”, o custo do parcelamento foi embutido no valor do produto.
A operadora não tem o poder de alterar a condição de pagamento sem o consentimento do consumidor.
Caso isso tenha acontecido com você a nossa dica é para que procure um órgão de defesa do consumidor. O Procon e o Consumidor.gov.br são excelentes lugares para registrar esse tipo de reclamação, sendo possível fazer o registro da reclamação inclusive pela internet.
As reclamações registradas no site Consumidor costuma ser favoráveis ao consumidor. A maioria dos bancos e administradoras de cartões de crédito acaba desfazendo a antecipação forçada do pagamento após o registro da reclamação.
Concluímos que o cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento, não é necessário que todas as compras estejam quitadas. Caso o consumidor cancele o cartão e ainda tenha pagamentos em aberto, a administradora do cartão continuará enviando a fatura mensalmente até que todos os débitos sejam quitados. O consumidor só faz o pagamento antecipado das compras parceladas se quiser!
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