BC obriga bancos e administradoras a divulgarem taxa de câmbio do dia e histórico de cotações dos últimos 6 meses de seus cartões.
Nesta quarta-feira (23), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma circular do Banco Central do Brasil que, dentre outras coisas, determina que os bancos e administradoras de cartões de crédito terão que divulgar a taxa de câmbio atualizada para compras no exterior, bem como manter um histórico de cotações.
A nova regra começa a valer a partir do dia 01 de Março de 2020, ela garante mais transparência ao consumidor, pois permitirá que o titular de um cartão de crédito ou qualquer pessoa interessada realize a consulta online sem precisar realizar login em área restrita.
Além de divulgar a taxa do câmbio do dia, as empresas de cartões terão também que manter o histórico de cotações dos últimos 180 dias (seis meses).
A medida possibilita que o consumidor possa conferir a cotação do momento da compra na hora; seja checando o câmbio pelo site do emissor do cartão ou então pelo aplicativo no celular. A partir daí o titular poderá decidir se realiza ou não a compra pelo plástico.
O novo recurso também será útil a consumidores com mais de um cartão de crédito internacional, visto que ele poderá descobrir qual deles oferece a menor cotação para o momento.
MAIS TRANSPARÊNCIA AO CONSUMIDOR
Para o consumidor a medida traz mais transferência, pois evita que o consumidor tenha que entrar em contato por telefone para descobrir a cotação da moeda norte-americana para compras internacionais; o que permite que o consumidor consiga facilmente comparar a taxa de câmbio entre diferentes cartões.
Para que o histórico dos últimos seis meses seja implementado pelas empresas, o Banco Central deu prazo até o dia 01 de Setembro de 2020, até lá as empresas de cartões poderão listar apenas a cotação desde o dia 01 de Março de 2020, data em que começa a vigorar a nova regra.
A tendência é que as empresas implementem a cotação de câmbio também nos aplicativos, embora a nova regra crie a obrigatoriedade apenas nos websites e internet banking dos cartões.