A perda de um parente é um momento muito doloroso para a família. No caso de óbito de um titular de um cartão de crédito é fundamental que os familiares mais próximos se encarreguem de realizar o bloqueio do cartão de crédito junto a administradora responsável, caso contrário isso poderá trazer muitos transtornos, porque há o risco do cartão do falecido ser utilizado indevidamente, ou pior, a administradora pode cobrar juros estratosféricos em caso de atraso no pagamento. Este artigo visa nortear o procedimento a ser realizado.
O cancelamento também evita que um parente próximo aja de má-fé e utilize o cartão de crédito para compras. Infelizmente isso é muito comum, principalmente em relação ao saldo das contas bancárias. Em caso de falecimento do titular deve-ser solicitar o bloqueio o mais rápido possível para evitar transtornos no futuro.
Como realizar o cancelamento
A central de atendimento das administradoras de cartões de crédito só prestam auxílio para os titulares, elas não fornecem informações a terceiros. Uma solução para realizar o cancelamento a distância é entrar em contato com um serviço chamado SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor), praticamente todas as administradoras possuem esse serviço.
O número normalmente é um 0800 (gratuito) e está disponível todos os dias, 24 horas. O familiar (preferencialmente o inventariante) deve entrar em contato, informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do titular que veio a óbito e anotar o número do protocolo do atendimento. Normalmente o banco/administrador tentará entrar em contato com o telefone de contato do titular para constatar a informação, isso evita que terceiros realizem o cancelamento não autorizado com o intuito de apenas prejudicar.
É fundamental anotar o número de protocolo fornecido pelo SAC.
Alguns bancos são mais rigorosos e não permitem que o cancelamento nesse caso seja efetuado pelo telefone. Daí será necessário que um parente – preferencialmente parente mais próximo – procure uma agência da instituição munido da certidão de óbito do familiar.
Pagamento das dívidas do falecido
A maioria das pessoas já ouviram falar que as dívidas deixadas por alguém que já morreu devem ser transferidas para o parente mais próximo. Essa informação é parcialmente verdadeira, isso porque ninguém pode ser responsabilizado por dívidas de terceiros.
O banco poderá cobrar a dívida sim, mas está deverá ser paga com o valor da herança. Caso a pessoa não tenha deixado bens, a dívida não poderá ser cobrada pelo administrador. Os herdeiros só devem pagar as dívidas com o inventário. Essa definição está no artigo nº 1997 do Código Civil, nele fica estabelecido que os herdeiros pagam sim a dívida, porém fazendo uso da herança que lhe fora destinada.
Seguro – Antes de pagar uma dívida é importante verificar se o cartão da pessoa falecida tinha algum tipo de seguro. Caso a apólice do seguro cubra a morte do titular, a seguradora é que se encarregará da quitação das dívidas do cartão de crédito. Muita gente esquece de verificar a existência do seguro, o que faz com que a administradora cobre a dívida no inventário.