Se você usa um cartão de crédito para fazer pagamentos no seu dia a dia, é importante ficar atento ao valor da venda no momento do pagamento, isso porque a portaria 118 do Ministério da Fazenda e o Código de Defesa do Consumidor determina que os estabelecimentos deverão oferecer ao consumidor o desconto para pagamento à vista, inclusive caso o pagamento seja efetuado por meio dos cartões, isso porque o pagamento com cartões é considerado como sendo “à vista”, portanto o consumidor também tem direito a pagar o valor com desconto – caso o estabelecimento ofereça.
Não é difícil encontrar estabelecimentos que descumpram a lei, inclusive em sites na internet. Muitas lojas virtuais oferecem um desconto de 5 ou 10% para o pagamento à vista, contudo, muitas empresas só dão o desconto caso o pagamento seja efetivado por Boleto Bancário.
Importante salientar que a regra do desconto para pagamento à vista não é válida apenas para os cartões de crédito, ela também se aplica aos cartões de débito, pré-pago e múltiplo, isso porque o valor da compra sai automaticamente do saldo do cliente, portanto é um pagamento à vista! No caso do cartão de crédito o consumidor não desembolsa o valor da compra no momento do pagamento, contudo a administradora se responsabiliza em fazer o pagamento à vista ao estabelecimento, independentemente de ter ou não feito parcelamento.
Segundo o Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) o valor para pagamento à vista deve ser o mesmo praticado no cartão de crédito. Isso porque o custo para aceitação de cartões é um “ônus” do estabelecimento e custo do produto, portanto não deve ser repassado para o consumidor. Caso o preço praticado seja diferente é considerado abuso.
Conclusão: O estabelecimento que se predispõem a aceitar pagamentos com cartões – seja ele de débito ou crédito – deve ter a ciência de que o valor para pagamento à vista deve ser o mesmo para pagamento com cartões (caso ele ofereça desconto para pagamento à vista), isso porque o ônus para aceitação de cartões é uma despesa do estabelecimento, não podendo ser repassado no pagamento (pela forma de pagamento). É fato que as administradoras cobram uma taxa para utilização das máquinas de cartões, contudo, isso deve ser negociado diretamente com as empresas, não sendo culpa do estabelecimento.