Administradora é condenada a pagar indenização por negativação indevida



Consumidor alegou inexistência de dívida por não ter nenhuma relação com a administradora. A reclamada, por sua vez, não conseguiu comprovar vínculo contratual com o reclamante.

Um consumidor de Cuiabá, no Mato Grosso, ganhou R$ 10 mil de indenização após processar uma administradora de cartão de crédito que havia negativado indevidamente o seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. O consumidor alegou nos autos que nunca foi cliente da instituição financeira que realizou a negativação do nome.

Decisão Judicial

Consumidor ganha R$ 10 mil de indenização por danos morais após ter o nome negativado por administradora de cartão de crédito no qual alegou nunca ter tido relacionamento.

De acordo com os autos, o consumidor foi surpreendido ao receber uma correspondência informando a negativação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) referente ao não pagamento de uma dívida de R$312,12 com a administradora Calcard Administradora de Cartões Ltda, empresa na qual alegou nunca ter sido cliente.

Após a negativação, o consumidor começou também a receber ligações de cobrança de um débito no qual ele nega existir.

Ao julgar o processo, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa a retirar o CPF do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, suspender as cobranças telefônicas e ainda pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais ao consumidor.

De acordo o magistrado, a administradora não comprovou nos autos a relação de relacionamento comercial com o cliente. “Por se tratar de uma relação de consumo no qual o consumidor desconhece a relação com a empresa supracitada, cabia à empresa contestar a alegação do autor da ação mediante a comprovação do ônus que culminou na negativação do consumidor“.

Como a Calcard não juntou cópia do contrato ou qualquer outro documento que pudesse comprovasse a formalização do negócio jurídico, o juiz deu razão parcial ao autor da ação.

O pedido inicial de indenização era de R$ 20 mil, mas o juiz atendeu apenas 50% do valor solicitado, ou seja, o consumidor receberá indenização de dez mil reais.

Como o consumidor alegou que desconhece a dívida de R$312,12 e afirmou que nunca contratou os serviços da Calcard, a dívida em questão pode ser fruto de uma fraude financeira, visto que alguém pode ter feito um cartão de crédito indevidamente no nome do consumidor que foi penalizado com a negativação do CPF.