O DDA (Débito Direto Autorizado) começa a se popularizar graças a exigência do Banco Central de que todos os boletos sejam registrados pelo CPF ou CNPJ do pagador, isso tornou o sistema compatível com praticamente todos os boletos. A novidade é que agora as faturas dos cartões de crédito começam a aparecer no DDA.
A nossa redação recebeu relatos de boletos do Itaucard, Bradesco e da Cetelem aparecendo no novo sistema. Antes as faturas de cartões de crédito não apareciam no DDA, embora todo documento fosse registrado no CPF ou CNPJ do pagador.
O DDA é diferente do Débito Automático, ele nada mais é do que a representação eletrônica do boleto. O correntista pode aderir ao serviço pelo internet banking da instituição no qual é correntista, a partir daí passa a ser notificado todas as vezes que um boleto é registrado em seu CPF.
No internet banking ou aplicativo do banco ele consegue visualizar o boleto e tomar uma ação: pagar, agendar ou recusar a cobrança.
No DDA o pagamento do boleto não é automático, mas o consumidor consegue pagar com um clique pelo internet banking, basta conferir o valor total para pagar e escolher a data de pagamento.
Todos os boletos até o final de 2018
De acordo com o Banco Central, até o final de 2018 todos os boletos deverão ser compatíveis com o DDA, inclusive as faturas de cartões de crédito.
Além de facilitar o dia a dia do consumidor o DDA também ajuda a prevenir fraudes, visto que no internet banking o correntista consegue visualizar o real emissor da cobrança: nome da empresa, banco destinatário e CNPJ do emissor.
Vantagens de pagar a fatura de cartão de crédito pelo DDA
São várias as vantagens de efetuar o pagamento da fatura do cartão de crédito pelo DDA, dentre elas podemos citar:
- Visualização eletrônica do boleto para pagamento;
- Dispensa a necessidade de digitar o código de barras no internet banking ou app para pagamento;
- Ajuda a reduzir fraudes como a do “boleto falsificado” pelos Correios;
- O comprovante de pagamento fica armazenado eletronicamente no banco no qual o pagamento foi efetuado;
- Dispensa a necessidade de emitir a segunda via da fatura, pois o correntista pode ter acesso à versão eletrônica do boleto a qualquer momento pelo banco no qual está cadastrado no serviço;