Cartão de crédito solicitado em nome de terceiros sem autorização é considerado crime! O consumidor deve monitorar o CPF para evitar que esse tipo de fraude seja cometida, infelizmente esse tipo de crime tem se tornado comum com a simplificação no processo de solicitação de cartões, que pode ser feito até mesmo via internet ou telefone.
Uma das principais preocupações das administradoras de cartões de crédito é a fraude na solicitação do produto. Não é raro encontrar casos de consumidores que ficaram com dívidas por conta de um cartão de crédito que não foi solicitado. O fraudador solicitou um cartão de crédito no nome da vítima e fez várias compras, gerando um enorme débito com o banco administrador.
O consumidor geralmente só descobre que foi vítima de um golpe quando percebe que o nome está sujo. Devido ao não pagamento da dívida a administradora acaba cadastrando o CPF do titular nos órgãos de proteção ao crédito como SCPC ou SERASA. A pessoa que está com o “nome sujo” não consegue efetuar nenhuma compra a prazo.
A pessoa que solicitou um cartão de crédito em nome de um terceiro sem autorização pode responder criminalmente pela fraude. Caso o fraudador tenha utilizado o cartão de crédito para compras, pode ainda ter que indenizar a vítima e a administradora do cartão de crédito.
O que a vítima deve fazer para anular a dívida?
A pessoa que descobriu que possui uma dívida relacionada a um cartão de crédito que não solicitou deve primeiro registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia, o documento é importante para que o cidadão consiga provar para a administradora que a dívida foi feita por um fraudador.
O segundo passo é entrar em contato com o banco ou administradora do cartão de crédito que gerou a dívida indevida e explicar a situação. Há casos em que a administradora reconhece a fraude ao analisar o cadastro e faz a suspensão da dívida sem que o consumidor tenha que entrar na justiça. O interesse é da própria administradora, pois caso o consumidor entre na justiça ele poderá conseguir uma indenização por danos morais caso fique comprovado que a empresa não tomou os cuidados necessários para evitar que a fraude aconteça.
Monitorar o CPF pode inibir esse tipo de fraude – A nossa dica é para que o consumidor seja assinante de um serviço de monitoramento de CPF, tal como o que é oferecido pela Boa Vista, SCPC e SERASA. Por esse tipo de serviço o consumidor passa a ser notificado sempre que alguma empresa efetuar alguma consulta em seu CPF. Por exemplo: se o Itaucard fizer uma consulta o consumidor recebe uma notificação, caso ele não esteja contratando nenhum produto ou serviço com a empresa pode entrar em contato para alertar sobre uma possível solicitação fraudulenta de cartão.