A senha do cartão de crédito e/ou débito é pessoal e intransferível. Neste artigo falaremos sobre a dificuldade de se contestar uma transação fraudulenta no cartão de crédito caso ela tenha sido autorizada mediante a digitação da senha do cartão.
No Brasil é comum as pessoas emprestarem o cartão de crédito ou débito com a senha para parentes ou amigos, o hábito é condenado pelos bancos e administradoras de cartão de crédito, pois o uso do plástico é pessoal e intransferível. Caso o titular queira compartilhar o limite com um terceiro deve solicitar um ou mais cartões adicionais; geralmente as administradoras permitem que cada cartão tenha até 3 (três) adicionais, também conhecidos como dependentes.
Caso um terceiro realize uma compra em estabelecimento físico mediante a digitação da senha do cartão de crédito, fica muito difícil contestar a transação junto a administradora do cartão de crédito e/ou banco responsável pelo cartão de débito.
A contestação de compra só pode ser utilizada em caso de fraude. Caso o cliente tenha digitado a senha ou então fornecido o código para um terceiro, o banco não se responsabiliza em caso de fraude.
Na justiça há várias decisões favoráveis as administradoras em processos de compras fraudulentas mediante a digitação da senha. Caso a administradora prove que a transação foi feita com o cartão original (isto é, não foi com um cartão clonado), o titular fica responsável pelo pagamento da transação em caso de fraude.
Compras fraudulentas pela internet são mais fáceis de se contestar – Já as compras pela internet com cartão de crédito são mais simples de se contestar. As compras online não exigem a digitação da senha pessoal, o titular só precisa informar o número do cartão, data de validade e código de segurança. As compras fraudulentas pela internet são rotina das administradoras, a segurança do meio de pagamento – neste caso – é de responsabilidade do emissor/administrador do cartão.
Coação ou sequestro – Caso as compras fraudulentas tenham sido realizadas mediante a coação, raramente o consumidor consegue o cancelamento sem entrar com uma ação na justiça. A boa notícia é que a justiça tem se posicionado a favor do consumidor em caso de compra com digitação da senha mediante a coação.