Estrangeiro que vive legalmente no país e possui residência (própria ou alugada) em território nacional pode adquirir cartão de crédito e outros produtos financeiros no Brasil, desde que tenha CPF (Cadastro de Pessoa Física).
O estrangeiro que vive legalmente no Brasil e possui Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode adquirir normalmente produtos e serviços financeiros como: cartão de crédito, empréstimos, financiamentos, consórcios, etc, sem nenhuma restrição no país. Mas é importante salientar que – tal como acontecendo com brasileiros – a concessão do crédito ficará a critério da instituição financeira, que poderá aprovar ou recusar a solicitação.
A principal diferença do cartão de crédito do Brasil em relação aos emitidos no exterior está na possibilidade de parcelar compras em até 12 vezes sem juros – dependendo do estabelecimento – o que acaba aumentando o seu poder de compra. O ponto negativo é que aqui os juros do dinheiro de plástico cobrado quando o cliente não paga o total da fatura no vencimento ou atrasa o pagamento são altíssimos.
Documentos necessários:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RGE ou RNE (Registro Geral do Estrangeiro, igual ao RG);
- Passaporte;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda;
Uma dica para conseguir crédito é procurar uma instituição brasileira e abrir uma conta-corrente. A maioria dos bancos no Brasil leva em consideração o valor movimentado na conta bancária para conceder crédito e outros produtos financeiros.
É importante lembrar que nenhum banco e/ou instituição financeira é obrigado a lhe conceder crédito, a solicitação passará por uma análise e estará sujeito a aprovação. A maioria das recusas é justificada pelo motivo genérico: “Desinteresse Comercial”, que é quando a instituição não tem o interesse em tê-lo como cliente.
Tal como acontece com um brasileiro, se o imigrante não pagar a fatura do cartão de crédito ou a mensalidade do produto financeiro adquirido, o nome é inscrito no cadastro de proteção ao crédito, fica lá até que a dívida seja quitada ou então depois de cinco anos ele é retirado mesmo que o consumidor não pague a dívida.