Na semana que vem começa a valer as novas regras de dívidas do cartão de crédito que proíbe o uso do crédito rotativo por mais de trinta dias consecutivos.
No dia 03 de Abril de 2017 começa a valer uma nova regra do cartão de crédito que impede o uso do chamado crédito rotativo por mais de trinta dias consecutivos. Após 30 dias o titular deverá liquidar a dívida ou então optar por uma modalidade de financiamento com juros mais baratos, tal como o parcelamento de fatura, por exemplo. Caso o banco não ofereça uma opção de financiamento o titular será obrigado a quitar a dívida na fatura do mês seguinte, sob pena de ficar inadimplente.
Uma das principais críticas ao uso do crédito rotativo – além dos juros abusivos – e que levou a limitação da modalidade é que ela faz com que qualquer débito vire uma “bola de neve”, pois o consumidor mesmo pagando o mínimo, não consegue quitar o saldo devedor, que só aumenta em caso de reincidência do uso do pagamento mínimo.
O pagamento mínimo é uma modalidade que permite que o titular efetue o pagamento de, no mínimo, 5% do total da fatura. A diferença entre o pagamento efetuado e o total da fatura é financiada até a fatura do mês subsequente com juros do rotativo que podem ultrapassar os 450% ao ano.
Pela nova regra o consumidor que usar o rotativo terá duas opções:
- Quitar a dívida após 30 dias do crédito rotativo; ou
- Optar pelo financiamento da fatura com juros mais baratos (opção válida caso a administradora ofereça esse tipo de parcelamento de dívida);
O Bradesco foi o banco mais radical a se adequar as novas medidas, o banco privado decidiu suspender a concessão do crédito rotativo a partir do dia 03 de Abril, simplificando a vida do consumidor. Em caso de não quitação do total da fatura o saldo devedor será, automaticamente, parcelado em 12 vezes com juros que vão de 0,99% a 9,90% ao mês.
Já o Itaú, Santander e Banco do Brasil anunciaram que manterão o crédito rotativo nos primeiros trinta dias. Após o limite de uso do rotativo se não houver a quitação do débito o saldo devedor será, automaticamente, parcelado com juros reduzidos.