Colocar terceiros como adicional no cartão de crédito pode aumentar a movimentação financeira e gerar divergência com a declaração de Imposto de Renda, fazendo com que caia na Malha Fina.
Para acumular milhas aéreas muita gente acaba fazendo cartões adicionais para terceiros e combinando o pagamento por fora, o problema é que nem todos sabem, mas esse hábito pode lhe gerar vários transtornos, além do risco da pessoa não pagar, o titular ainda pode cair na malha fina, pois todas as movimentações financeiras e gastos no cartão de crédito são informados à Receita Federal caso o gasto mensal ultrapasse os R$ 2 mil. Resumindo: você pode cair na malha fina por conta de um ou mais cartões adicionais.
Para as administradoras o cartão adicional é um dependente do cartão titular, embora ele não precise ter grau de parentesco. As compras feitas por adicionais são lançadas diretamente na fatura do cartão titular.
A DECRED (Declaração de Movimentações de Cartões de Crédito e Dinheiro) é repassada mensalmente pelas instituições financeiras. Para ter seus dados enviados basta movimentar acima de R$ 2 mil por mês; para Pessoas Jurídicas (empresas) o envio do relatório é feito para transações mensais a partir de R$ 6 mil.
Não só o gasto pode levá-lo a malha fina, mas também a conta bancária onde o pagamento foi realizada. Por exemplo, se utilizar a conta bancária de terceiros para realizar o pagamento do boleto bancário da fatura do cartão de crédito, isso gerará a DECRED, basta dar uma busca na internet para ver o número de políticos que foram pegos por ter a fatura do cartão paga por terceiros (empresas ou pessoas físicas).
Até o cartão pré-pago é dedo-duro – Para escapar da fiscalização alguns consumidores passaram a utilizar cartões pré-pagos, mas o que poucos sabem é que a movimentação financeira acima de dois mil reais por mês nesses produtos também é informada ao Fisco.
O ideal é não fazer cartões adicionais a pessoas que não sejam seus dependentes no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pois o gasto dessas pessoas será somado ao seu e poderá acionar o alerta na Receita Federal. A Delegacia da Receita Federal poderá notificá-lo e chamá-lo para prestar esclarecimento.