Vários clientes estão sendo surpreendidos com a cobrança de IOF na fatura do cartão de crédito, como esse débito vem cobrado individualmente, muitos acham que se trata de uma compra indevida. Neste artigo explicaremos o que é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que, algumas vezes, pode ser cobrado pela administradora do cartão de crédito. Tal como o próprio nome sugere, não se trata de uma tarifa, é um IMPOSTO, sendo cobrado por todas as administradoras nas transações sujeitas ao recolhimento do tributo.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do cartão de crédito subiu em 2014 de 0,38% para, ABSURDOS, 6,38%. Esse valor vai para os cofres públicos do governo brasileiro, não sendo culpa da administradora.
A alíquota do IOF é igual em todas as administradoras, ou seja, será sempre cobrado 6,38% do valor da operação de crédito. Assim, quanto maior o valor da transação, maior será o valor a ser pago de imposto.
Caso pretenda usar o cartão de crédito no exterior, nossa dica é para que não concentre todas as operações no plástico. Use, se possível, dinheiro em espécie, pois ele possui uma alíquota reduzida.
A taxa é cobrada principalmente em transações internacionais, mas, existem outras transações que estão sujeitas ao recolhimento do tributo, confira:
- Utilização do cartão de crédito no exterior (inclusive em compras pela internet) – Sempre que a moeda da compra não for o Real Brasileiro (BRL) poderá ser cobrado o imposto sobre operações financeiras.
- Atraso no pagamento da fatura – operação de crédito gera IOF.
- Pagamento mínimo no valor da fatura.
- Pagamento de contas e boletos bancários usando o cartão de crédito.
- Financiamento da fatura do cartão de crédito.
- Saque de dinheiro usando o cartão de crédito.
- Qualquer operação que gere a cobrança de juros do rotativo.
- Empréstimo usando o cartão de crédito.
No atraso de fatura o IOF é de 0,38% ao mês.
Ninguém fica feliz em ter que pagar IOF, todavia, infelizmente, não há como escapar dessa cobrança caso realize qualquer tipo de transação mencionada acima, pois o tributo é colhido direto na fonte.
A única forma de se livrar desse tributo é não realizando operações de crédito como as mencionadas acima. Nas compras nacionais não há a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras. Quem paga o valor total da fatura sempre em dia também não paga o tributo.